A Portaria n.º 221/2017, de 21 de julho, bem como a Declaração de Retificação n.º 573-A/2017 introduzem alterações e novos campos à Declaração Periódica do IVA (folha de rosto), Anexo R, Anexo 40 e Anexo 41.
Folha de rosto
Na Declaração Periódica do IVA foram criados dois campos no quadro 06: campos 18 e 19 e o campo 105 do quadro 06-A. Foram ainda atualizados os somatórios correspondentes para passarem a incluir os valores dos novos campos.
Foi também removido o campo 81 do quadro 06, que deixou de fazer parte desta declaração.
Anexo R
No Anexos foram também criados alguns campos novos, no quadro 06 os campos 18 e 19 e no quadro 06-A, o campo 73. Também nestes anexos foram atualizados os somatórios correspondentes para passarem a incluir os valores dos novos campos.
Foi ainda retirado o campo 20, pois deixou de fazer parte deste anexo.
Anexo 40
A partir desta versão sempre que for introduzido um documento de devolução a Clientes, em que à conta movimentada esteja associada a “Posição 40” e “Artigos 78,2,3 e 6”, passa a ser obrigatória a indicação da data de emissão (Ano e mês) do documento regularizado e o respetivo valor.
Esta alteração está relacionada com os prazos de regularização.
Para facilitar a introdução desta informação foi criado um mecanismo em que na movimentação irá solicitar a indicação do artigo do anexo 40.
Anexo 41
Na tabela de artigos que é possível associar ao anexo 41 foram acrescentados dois novos artigos:
2-C Artigo 6º do DL n.º 198/90, de 19 de junho
2-D DL n.º 19/2017, de 14 de fevereiro
Os valores referentes a estes dois artigos serão posteriormente utilizados no preenchimento do quadro 2 deste anexo.
Se pretender saber mais sobre o tema, consulte as nossas ações de formação que temos agendadas para si, aqui.
Caso não encontre a formação que procura, saiba que podemos realizar formações à sua medida. Para mais informações contate o Sage Institute através do:
Email: Formacao@sage.com Telefone: 22 120 24 23 Chat: www.sage.pt
Comentários