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Tánia Araujo

5GEP - Horas Extras

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Horas Extras

 Em 27 de Junho de 2012 foi publicado em Diário da República a Lei nº 23/2012 que procede à terceira alteração do Código do Trabalho aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro. Esta nova Lei entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2012.

 Apresentamos de forma sucinta algumas dessas alterações e deixamos algumas recomendações para dar inicio ao processamento de salários segundo estas novas regras:

- Corte no valor pago por trabalho suplementar e eliminação do direito a descanso

 A retribuição referente à primeira hora extra terá, em dias uteis, um acréscimo de 25% (contra os actuais 50%) e de 37.5% nas horas seguintes (contra os atuais 75%)

Em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriados terá um acréscimo de 50% (contra os actuais 100%).

É eliminado o descanso compensatório conferido pelas horas de trabalho suplementar realizadas (actualmente 25% das horas de trabalho suplementar).

 Deverá rectificar todos os atuais códigos de remuneração de horas extra para fazer reflectir estas alterações ou criar novos códigos para o efeito.

- Redução dos montantes de compensação devidas por cessação do contrato de trabalho

 De acordo com a nova redacção do artigo 366º do Código do Trabalho, os contratos celebrados a partir de 1 Novembro de 2011 terão direito a receber uma indemnização equivalente a 20 dias de retribuição mensal e diuturnidade por cada ano de antiguidade, até ao limite máximo de 12 retribuições base e diuturnidades ou 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG).

 Para os contratos celebrados antes de Novembro de 2011, de acordo com o artigo 6º, para o período de duração do contrato até 31 de Outubro de 2012, aplicam-se as regras de calculo de indemnização anteriores (30 dias por cada ano de antiguidade).

Se o montante determinado não exceder 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidade do trabalhador ou 240 vezes a RMMG, aplica-se o artigo 366º para o calculo da compensação para o período de duração do contrato a partir de 1 de Novembro de 2012.

O sistema passou a contemplar todas estas novas regras no calculo da compensação por cessação de contrato.

Sage 50 - Gestão de Pessoal: versão 2012.03.06

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