A comunicação de documentos de transporte é obrigatória desde 1 Julho. Regularize até 15 Outubro a comunicação de todos os documentos de transporte, para que não lhe sejam aplicadas coimas.
A Autoridade Tributária e Aduaneira tem vindo a alertar/notificar os contribuintes para a necessidade de cumprimento desta obrigatoriedade:
"O sistema entrou em vigor no dia 1 de julho, para as empresas com um volume de negócios superior a 100 mil euros anuais e foi fixado um período de adaptação, até 15 de outubro próximo, durante o qual as infracções por falta de comunicação dos documentos que tenham sido emitidos, não conduzirão à apreensão das mercadorias transportadas nem dos respectivos veículos.
As empresas poderão também ficar dispensadas do pagamento de coima, se os documentos forem emitidos e exibidos, nos termos legais, e desde que seja efectuada a sua comunicação electrónica à AT, até 15 de Outubro.
A AT disponibiliza às empresas serviços de esclarecimento e de apoio. Pode consultar as FAQS disponíveis no site e-fatura. Disponibilizámos também um endereço de mail para resposta a todas as questões colocadas acerca desta matéria - e-fatura-dt@at.gov.pt "
Saiba como proceder nas aplicações Sage para comunicar os documentos de transporte efectuados e ainda não comunicados
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