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Basilio Andrade

NGEP - Modelo 30 Rendimentos pagos a não residentes

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Modelo 30 Rendimentos pagos a não residentes

O Modelo 30 é uma obrigação acessória a cumprir por parte dos sujeitos passivos que paguem ou coloquem rendimentos à disposição de entidades não residentes em Portugal.

Para emitir o mapa terá de aceder ao menu: IRS, Modelo - 30 Rendimentos pagas a não residentes, e efectuar previamente a seguinte parametrização na ficha do funcionário / independentes:

 Para efectuar o desconto de IRS o funcionário terá de ter o “Domicílio fiscal” como “Continente”, e indicado a respectiva taxa de retenção.

 Dica_Sage_-_Sage_Next_-_Gest_o_de_Pessoal_-_Modelo_30_Rendimentos_pagos_a_n_o_residentes_1.png

 Separador “Identificação”, campo “Regime de tributação” colocar 01 – Tributação nos termos dos códigos de IRS e/ou IRC.

 Dica_Sage_-_Sage_Next_-_Gest_o_de_Pessoal_-_Modelo_30_Rendimentos_pagos_a_n_o_residentes_2.png

 Separador “Contactos”, preencher o respectivo “Pais”.

 Modelo_30_Rendimentos_pagos_a_n_o_residentes_55.png

 Menu: Tabelas, Abonos/Descontos/Faltas, para os vários abonos preencher o campo  “Tipo de rendimento” correspondente.

 Modelo_30_Rendimentos_pagos_a_n_o_residentes_10.png

Nota: o modelo 30 está disponível para os utilizadores com serviços:  Sage Care Plus/Premium e Sage Easy Plus/Premium.

Sage Next - Gestão de Pessoal: versão 2013.03.02.

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