Fórmula de cálculo do abono diário quando o funcionário têm faltas
Quando existe um abono diário e nesse mês são introduzidas faltas, é retirado automaticamente o proporcional da falta ao abono diário, o calculo é efectuado através da seguinte formula:
Exemplo: É atribuído ao funcionário um abono diário de subsidio de alimentação complementar de 0.55, o funcionário nesse mês faltou 7.5 horas e os dias de processamento são 16.
Cálculos efectuados para o abono:
- = 0.55 * ( 16 - ( 7.5 / ( 40 / 5 ) )
- = 0.55 * 15.0625
- = 8.28
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