Lei nº 23/2012 que procede à terceira alteração do Código do Trabalho
Apresentamos de forma sucinta algumas das alterações apresentadas na Lei
- Redução de quatro feriados - A partir de 2013, os feriados de Corpo de Deus (feriado móvel), o 5 de Outubro, o 1 de Novembro e o 1 de Dezembro.
- Eliminação da majoração entre 1 e 3 dias de férias - A partir de 2012, os portugueses deixarão de poder usufruir dos 25 dias úteis de férias anuais e passam a gozar apenas 22 dias.
- Criação de um banco de horas individual e grupal - O banco de horas individual permite que um trabalhador possa trabalhar mais duas horas por dia, até 150 horas por ano.
- Empregador pode avançar com despedimentos por extinção do posto de trabalho - É igualmente possível avançar para o despedimento por inadaptação sem que ocorram mudanças no posto de trabalho.
- Encerramento das empresas nos casos de “pontes” - As empresas poderão encerrar nos dias de ponte por decisão do empregador e descontar os dias nas férias.
- Redução do período normal de trabalho - Foi introduzido um conjunto de alterações que agilizam e facilitam o recurso à redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho por motivo de crise empresarial (lay-off)
- Vinculação a fundo de compensação do trabalho ou a mecanismo equivalente no celebração de novos contratos.
Sage Next - Gestão de Pessoal: versão 2012.03.06
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