Funcionários em tempo parcial para a segurança social
O cálculo dos dias de trabalho, quando se trata de trabalho a tempo parcial, de contrato de muito curta duração e de contrato intermitente com prestação horária de trabalho, é declarado 1 dia de trabalho por cada conjunto de 6 horas.
Para aplicar e processar na aplicação deverá efectuar as seguintes parametrizações:
- Na ficha de funcionário colocar a "Base de processamento": Hora.
- Na ficha de funcionário colocar as "Horas semanais" 30.
- Na introdução de alterações por funcionário, aceder à opção "Horas Trabalho" e introduzir as respectivas horas trabalhadas.

- Efectuar o processamento indicando a base de processamento "Hora".

- No mapa da segurança social terá o nº de dias calculados na base de 1 dia = 6 horas de trabalho

Sage Next - Gestão de Pessoal: versão 2013.03.04 - 14/03/2013
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