Fundo de compensação de trabalho
De acordo com o decreto lei 70/2013, os novos contracto a partir de 01-10-2013 passam a efectuar o calculo para o fundo de compensação do
trabalho e fundo de garantia.
Esta funcionalidade está presente em todos os níveis de serviço Sage Care, no entanto o Relatório de valores a entregar ao FCT.FGCT e ME, só está
presente nos níveis Plus e Premium.
Parametrização
Aquando da compatibilização para a versão 2013.06.02 ou superior é automaticamente efectuado as seguintes alterações:
- No menu "Tabelas - Entidades - Outras Entidades"
- Criado o código "FGCT-Fundo de garantia de compensação do trabalho" com o desconto de "0.075%".
- Criado o código "FCT-Fundo de compensação do trabalho" com o desconto de "0.925%".
Neste é associado ao campo "F.G.C.T" o código anteriormente criado do "FGCT-Fundo de garantia de compensação do trabalho"
NOTA: Segundo a legislação "Fundo de garantia de compensação do trabalho" no valor de 0.075% é desconto obrigatório, no entanto o "FCT-Fundo de compensação do trabalho" no valor de 0.925% por ser substituído por "Mecanismo equivalente".
- Abonos/Descontos/Falta - menu: "Tabelas - Abonos/Descontos/Falta" são criado os respectivos códigos de desconto:
- "063-Fundo de garantia de compensação do trabalho"
- "064-Fundo de compensação do trabalho"
- "065-Mecanismo equivalente"
NOTA: Caso já exista o código, será automaticamente atribuído o código seguinte livre.
NOTA: segundo a legislação o desconto é efectuado sobre 12 meses anuais, pelo que só se activa a opção "Normal".
Movimentação
- Ficha do funcionário - separador "Entidades", preencher o campo "Fundo de compensação do trabalho"
Caso se tente atribuir um código a um contracto anterior a 01-10-2013 será inibido e apresentada a mensagem:
NOTA: Por forma a automatizar o preenchimento e também o pre-definir, poderá aceder ao menu: "Tabelas - Empresa - Configuração de parâmetros da aplicação", separador "Parâmetros funcionário" e preencher o campo "Fundo de compensação do trabalho"
- Processamento efectuado de forma normal.
- Mapas - menu: "Segurança Social - Fundo de compensação do trabalho":
- As faltas injustificadas diminuem o valor das entregas a efectuar aos fundos. Já as faltas por doença, não afetando a antiguidade do trabalhador, não dão origem a qualquer alteração do valor das entregas a efetuar pelo empregador.
- Faltas injustificadas: Para serem considerada terão de estar no campo "Motivo horas não trabalhadas" o valor "15-Ausências injustificadas".
NOTA: O mapa é para conferência de valores, o reporte é efectuado no site: www.fundoscompensacao.pt
Calculo
A aplicação efectua o seguinte calculo de acordo com o indicado no site dos fundos de compensação:
Sage Next - Gestão de Pessoal: versão 2013.50.01 - 20-12-2013
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