Novo regime de incentivo à contratação
Trata-se de medida de natureza transitória, que tem em vista atenuar os efeitos da crise económica e impulsionar a contratação, reportando-se ao período compreendido entre o início da execução de contrato de trabalho — contanto que celebrado após 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2015 ou a data de cessação do contrato, conforme a que se verifique em primeiro lugar. O apoio financeiro assim concedido corresponde a 1% da retribuição mensal do trabalhador, assumindo -se por referência o valor pago pelo empregador ao trabalhador e relevante para efeitos de incidência da taxa contributiva devida à segurança social.
O Incentivo é atribuído aos empregadores que reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
a) Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
b) Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do Fundo Social Europeu;
c) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P.);
d) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita às entregas devidas no âmbito do regime jurídico do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho;
e) Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável.
Para proceder à aplicação da redução de taxa contributiva na aplicação Sage SP - Gestão de Pessoal deverá efectuar os seguintes procedimentos:
- Aceder ao menu: "Tabelas - Entidades e Taxas - Regimes de Segurança Social", criar o novo regime de segurança social com redução de taxa de 1% face ao utilizado, indicado no campo: "Taxa Contribuinte".
- Associar o novo regime aos funcionários que cumprem os requisitos definidos na portaria, acendendo às fichas dos funcionários abrangidos e no separador "Descontos" no campo "Regime Seg. Social" alterar para o novo regime.
- Ao gerar o mapa da segurança social este novo regime também irá ser considerado.
NOTA: Aconselhamos a leitura completa da Portaria 286 A/2013 de 16 de setembro, para conhecimento detalhado desta medida, bem como as suas condições de aplicabilidade.
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PessoalPlus: versão 2013.01.09 - 29/10/2013
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