Novas Taxas de Segurança Social para 2014
As tabelas da Segurança Social, prevêem um aumento progressivo das taxas contributivas a aplicar à entidade empregadora, para trabalhadores em determinados regimes.
Em 2014 a taxa da entidade empregadora altera para os regimes:
Praticantes Desportivos profissionais - 21,5%
Trabalhadores das Instituições Particulares de Solidariedade Social - 21,2%
Trabalhadores de outras entidades sem fins lucrativos - 22,3%
Membros das igrejas, associações e confissões religiosas (com protecção na doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte) - 12,7%
Membros das igrejas, associações e confissões religiosas (com protecção na invalidez e velhice) - 12%
Assim sendo, e caso tenha na sua empresa de Salários funcionários ao abrigo destes regimes deverá proceder à respectiva alteração da taxa contributiva da entidade empregadora na tabela de regimes de Seg,Social da aplicação em Tabelas - Entidades e Taxas - Regimes de Segurança Social.
Poderá consultar Todas as taxas contributivas de cada regime em :
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/13198/taxas_contributivas
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