Cálculo do nº de dias de férias a atribuir ao funcionário
Quando é criada uma nova ficha de funcionário a aplicação por defeito preenche o número de dias de férias a que o este tem direito.
Esse cálculo é feito tendo em atenção os seguintes pontos, indicados na ficha do funcionário:
1. Não é efectivo, contrato menor que 6 meses e não tem intenção de renovar
Se a data de fim de contrato termina no ano corrente
- Dias de férias do ano = Número de meses inteiros de duração de contrato desde a admissão até ao fim do ano * 2 dias
- Dias de férias para ano seguinte = 0
Se a data de fim de contrato termina no ano seguinte
- Dias de férias do ano = 0
- Dias de férias para ano seguinte = Número de meses inteiros de duração de contrato desde a admissão até ao fim do ano * 2 dias
2. Contrato maior que 6 meses e/ou Efectivo
Se foi admitido no ano corrente:
->Se o mês de admissão for antes de Julho
- Dias de férias do ano = 12
- Dias de férias para ano seguinte = 22
->Se o mês de admissão for Julho ou seguintes
- Dias de férias do ano = 0
- Dias de férias para ano seguinte = 22 + 2 * Número de meses inteiros desde a admissão até ao fim do ano, nunca superior a 30 dias
Se foi admitido no ano anterior:
->Se o mês de admissão for antes de Julho
- Dias de férias do ano = 22
- Dias de férias do ano seguinte = 22
->Se o mês de admissão for Julho ou seguintes
- Dias de férias para ano seguinte = 22 + 2 * Número de meses inteiros desde a admissão até ao fim do ano anterior, nunca superior a 30 dias
- Dias de férias do ano seguinte = 22
Se foi admitido há mais de 2 anos
- Dias de férias do ano = 22
- Diasde férias do ano seguinte = 22
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