Questão: As faturas simplificadas também são comunicadas à AT?
Resposta: A comunicação dos elementos das facturas até ao 8º dia do mês seguinte à data de emissão da factura é para todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicilio fiscal em território nacional e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA, segundo o nº 1 e 2 do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012.
No nº 4 do mesmo artigo indica quais os elementos a comunicar relativamente a cada factura. E na proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2013 (artigo n.º 191) altera o n.º 1 do Decreto-Lei n.º 198/2012 , que reforça a informação de que são os documentos referidos no n.º 6 do artigo 36.º são facturas e os documentos referidos no n.º 1 do artigo 40.º são as facturas simplificadas
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