Questão: Todos os programas de facturação por computador têm de ser certificados ?
Resposta: O Artigo 2.º da Portaria nº 22-A/2012, de 24 de Janeiro, legisla a utilização de software de facturação, em que no nº 1 indica a obrigatoriedade de utilização de um software de facturação certificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, e no n.º 2 tem a exclusões.
As exclusões são as seguintes:
– Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
- Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1 000 unidades;
- Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ou igual a 100000,00€;
- Efectuem transmissões de bens através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.
Os sujeitos passivos que utilizam programa de facturação desde 2010, por exemplo, e não actualizaram (logo é um software não certificado pela AT) se o volume de negócios for inferior a 100000,00€ em 2012, ou se for superior a 100000,00€ tenham menos 1000 documentos, não são obrigados a actualizar esse programa.
Mas desde 1 de Abril de 2012 é obrigatório que se adquirir um programa de facturação esse tenha que ser certificado, independentemente do volume de negócios.
Só se for um programa de facturação produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico.
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