Questão: No caso de despacho de material por transportadora a quem cabe a obrigação de comunicação?
Resposta: O Artigo 7.º com a republicação do Regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, no n.º 1 indica que os transportadores de bens devem exigir sempre aos remetentes dos mesmos o original e o duplicado do documento referido no artigo 1.º ou o código referido no n.7 do artigo 5.º.
Comentários