Questão: Quanto às guias de transporte podem ser manuais ou têm de ser informatizadas, para quem nao for obrigado a ter faturaçao informatizada
Resposta: Os documentos de transporte, onde as guias estão incluídas, segundo a alínea e) do n.º 1 do Artigo 5.º, republicado pelo Decreto-Lei n.º 198/2012, podem ser em papel, adquiridas em tipografias autorizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
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