Questão: Os sujeitos passivos que actualmente usam livros de facturas manuais podem continuar a usar os mesmos?
Resposta: Se os livros de facturas que possuiu foram adquiridos em tipografias autorizadas pela AT, pode continuar a utilizar. Caso contrário terá de contactar a Autoridade Tributária e Aduaneira a questionar se pode terminar os livros actuais e quais as tipografias autorizadas.
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