- Apresentem, no período de tributação imediatamente anterior, um montante anual de rendimentos e um total do activo não superior a Euro 200.000 e Euro 500.000, respectivamente;
- Não estejam legalmente obrigados à revisão legal das contas;
- O capital social não seja detido em mais de 20%, directa ou indirectamente, por entidades que não cumpram os requisitos anteriormente mencionados;
- Adoptem o regime de normalização contabilística aplicável a micro entidades, previsto no Decreto-lei n.º º-A/2011, de 9 de Março;
- Não tenham renunciado à aplicação deste regime nos três anos anteriores.
Revisto de acordo com o Orçamento de Estado 2015
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