Previstas taxas reduzidas de tributação autónoma para viaturas ligeiras de passageiros ou mistas “amigas do ambiente”:
Valor Aquisição |
Taxa Geral |
Viaturas Hibridas, Plug-in |
Viaturas GPL ou GNV |
˂ € 20.000 |
10% |
5% |
7,5% |
≥ € 20.000 |
20% |
10% |
15% |
Apoio aos transportes rodoviário de passageiros e mercadorias – Categoria B - Gastos de aquisição de electricidade e GLP/GNV para abastecimento de Táxis (registados como ativo fixo tangível) são gasto fiscal IRS* em 120%
*sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada
Incentivos fiscais à atividade silvícola – Categoria B - Para efeitos de determinação da taxa de IRS , os rendimentos de explorações silvícolas plurianuais serão divididos:
- a) por 12, para os sujeitos passivos tributados de acordo com o regime simplificado;
- b) pela soma do número ou fração a que respeitem os gastos imputados ao respetivo lucro tributável, de acordo com as regras definidas para os sujeitos passivos de IRC (art. 18.º, n.º 7 do Código do IRC) para os sujeitos passivos com contabilidade organizada.
Revisto de acordo com o Orçamento de Estado 2015
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