Para registar as faltas de acordo com o processamento de baixa com pagamento parcial (p.e. 33%), deverá criar dois códigos:
1- Abono - Subsídio complemento de doença:
2- Falta - Não remunerada:
Como os dois códigos estão relacionados, nas alterações por funcionário, basta lançar a Falta - Não remunerada (no exemplo o código 215):
No recibo surgirão os dois códigos:
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