O processo de conversão de versão da aplicação (Build 86) cria automaticamente novos Códigos de remunerações e novos Estados do funcionário.
Códigos (novos) remuneração (São criados no intervalo de códigos livres em cada base de dados):
Abono: COVID-19 Apoio excecional à família
Falta não remunerada: COVID-19 Falta p/suspensão atividade letiva
Falta não remunerada: COVID-19 Falta p/suspensão atividade letiva
Para este efeito foram criadas parametrizações adicionais (não existem novas tipificações) nas Faltas Não Remuneradas para permitir gerar automatismos de complemento de doença. Simultaneamente, é permitido indicar a percentagem de complemento de remuneração correspondente à falta, bem como assinalar se estamos a tratar os casos particulares de apoios no âmbito do Covid-19.
O registo deste tipo de falta não remunerada vai gerar automaticamente o complemento remuneratório no código de apoio excecional à família associado (neste exemplo, no código 15).
Abono: COVID-19 Apoio excecional à família
Este código é despoletado automaticamente no processamento, no qual será registado o direito que o trabalhador tem de receber o apoio excecional mensal, ou proporcional, correspondente a dois terços da sua remuneração base.
Nas Alterações por funcionário, registamos a falta.
Quando registada a falta é automaticamente lançado pela aplicação, o Abono de Apoio excecional à família (COVID-19) – no nosso exemplo, Código: 015
Notas:
De acordo com a legislação em vigor
- O funcionário recebe 66.66% da remuneração mensal – 33% paga a empresa e 33% a Segurança Social apenas durante período decretado para suspensão letiva (não inclui férias escolares);
- Não podem existir formas de prestação da atividade (teletrabalho);
- Apenas disponível a um dos progenitores;
- Este apoio tem como valor mínimo 635 € (1 salário mínimo nacional). O valor máximo do apoio é de 1905 € (3 vezes o salário mínimo nacional), sendo por isso o valor máximo suportado pela Segurança Social de 952,5 € (1,5 salário mínimo nacional);
- Parcela suportada pela Segurança Social é entregue mais tarde à entidade empregadora;
- Trabalhador paga a quotização de 11% do valor total do apoio;
- Entidade empregadora suporta 50% da contribuição que lhe cabe pelo total do apoio.
Importante: revalide com especial atenção as definições do separador Mapas, adaptando as sugestões predefinidas com eventuais informações mais atualizadas por parte da Segurança Social.
Para cálculo correcto do abono excecional, a falta (215) deve ser lançada em dias.
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