No âmbito do Programa Estabilização Económica e Social (PEES), foi aprovado o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial.
O valor do incentivo extraordinário é pago à empresa, no entanto há impacto nas aplicações nomeadamente na parte que concerne à redução e isenção da taxa social única (TSU).
Foram desenvolvidas algumas ferramentas com a atualização Build 102, no sentido de automatizar o processamento da redução e isenção da TSU, nomeadamente:
- Data de fim da aplicabilidade
Este campo já existia na ficha do Funcionário "Data fim da aplicabilidade do regime", no qual se define a data limite do regime de segurança social associado ao funcionário.
- Alerta a informar que ‘Há regimes da segurança social cujo prazo de aplicabilidade está a expirar’
A aplicação contempla o alerta, que é dado 15 dias antes de expirar o regime. Este alerta surge no arranque da aplicação.
- Mapa análise de funcionários em layoff
- Análise situação de Layoff
Este mapa permite consultar por mês, os trabalhadores que estiveram em Layoff, e dessa forma obter a informação necessária para:
- calcular a média aritmética dos trabalhadores para estimar o montante do incentivo extraordinário;
- determinar os funcionários pelos quais a empresa vai usufruir da redução de 50% da TSU: os funcionários que estiveram em Layoff em Junho ( funcionário 3 e 4).
Sabendo quem são os funcionários que vão usufruir da redução da TSU em 50%, de seguida terá que ser criado um centro regional de segurança social manualmente, com 50% da TSU, e associá-lo aos funcionários em questão.
Nota: Foi criado um regime com 11,90%, tendo em conta que a taxa de encargo era de 23,75%.
2. Alterar regime segurança social
Este utilitário permite alterar em lote o regime da segurança social e a data de aplicabilidade do respectivo regime.
Sendo que os funcionários que vão usufruir da isenção dos 50% da TSU, são os funcionários 3 e 4, associa se o regime 4, anteriormente criado, a estes funcionários, e define se a data de aplicabilidade desse regime.
Considerando que a empresa esteve em Layoff 3 meses, a data de aplicabilidade do regime será de 3 meses (Julho, Agosto e Setembro).
Estando associado o novo regime aos funcionários, efectua se o processamento normal do funcionário.
Notas:
O conteúdo deste artigo tem como fundamento o que está regulado pelo legislação em vigor, podendo sofrer alterações sempre que seja publicada uma nova Portaria a regulamentar o Decreto de lei já publicado.
Qualquer questão mais concreta podem consultar o Decreto-Lei n.º 27-B/2020 de 19 de junho. Consulte aqui
Para consultar artigo com a contextualização legal do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial Clique aqui
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