As quotas perdidas são geradas sempre que em determinado ano não há a depreciação de determinado bem ou se determinado bem é depreciado utilizando uma taxa abaixo da mínima aceite fiscalmente (as quotas perdidas passam para o ano seguinte com a passagem de ano).
De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 25/2009 artigo 3º nº 2 alínea b), legalmente pode depreciar no mínimo a metade da taxa indicada no código de tabela, a partir do momento em que deprecia abaixo do mínimo o diferencial vai gerar quotas perdidas.
Ou seja, de acordo com a legislação pode depreciar o dobro da vida útil estimada do ativo, assim sendo, pode depreciar no mínimo a metade da taxa do código de tabela associado a esse ativo, depreciando a uma taxa inferior à metade dará origem a quota perdida.
Exemplo:
Ativo - Veículo ligeiro
Código de tabela - 1440
Taxa - 25%
Vida útil - 4 anos
No exemplo, como a lei nos permite depreciar o bem no dobro da sua vida útil, esta passará a 8 anos e a taxa passará a ser no mínimo 12.5% (assim não serão geradas quotas perdidas)
Se depreciar abaixo destes 12.5% o diferencial vai gerar quotas perdidas todos os anos.
Comentários