De acordo com o decreto Lei nº 28/2019 , a partir de 01-01-2021, as faturas e restantes documentos fiscalmente relevantes devem passar a conter o campo QRCode.
No que diz respeito aos documentos personalizados, o Código QR deve ser introduzido de forma manual, dado que devido às características do campo, não é possível inserir estes campos de forma automática.
Deve ser adicionada ao layout a variável Cabecalho.Documento.QRCodeImg e esta variável deve ser ficar localizada na parte superior do documento.
Acede ao menu Principal - Personalização - Alterar modelos de impressão, edita o layout personalizado e insere a variável
(a imagem acima, dado estar em tamanho reduzida, encontra-se em anexo a esta dica com maior resolução)
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