O que é "Fatura sem Papel"?
Conforme previsto no Art 8º do Decreto Lei 28/2019 de 15 de fevereiro, as empresas poderão aderir à dispensa de impressão de faturas, fatura-recibo ou fatura simplificada de venda, caso o cliente seja um consumidor final (NIF's iniciados por 1, 2 ou 3).
Os sujeitos passivos que pretendam exercer a opção pela dispensa de impressão em papel ou de transmissão por via eletrónica das faturas (aquelas que sejam emitidas a adquirente ou destinatário não sujeito passivo e quando este solicite a indicação do respetivo número de identificação fiscal) devem comunicar previamente essa opção à AT, através do Portal das Finanças, em http://www.portaldasfinancas.gov.pt no canal E-Balcão.
Para o efeito devem selecionar Serviços - Utilitários - e-Balcão (Contactos) - Atendimento e-balcão - Registar nova questão – Tipo de Questão Adesão Fatura s/ Papel – Questão Nos termos Art. 4º nº 1 ou Nos termos Art. 4º nº 2, consoante reúnam as condições estabelecidas no nº 1 ou no nº 2 do Art. 4º da referida Portaria.
1. Configuração de Sistema
Caso tenha aderido à dispensa de impressão em papel deverá ativar o parâmetro Fatura sem papel em Sistema - Personalização - Parametrizações Funcionais - separador Faturação Eletrónica.
Desta forma, o sistema ficará preparado para a não impressão dos referidos documentos aquando do seu registo na aplicação.
Ao ativar a fatura sem papel será automaticamente ativada a área funcional Arquivo Digital.
Nota: Em bases de dados Access, a opção do Arquivo Digital não está presente, logo não será ativada
Aqui deverá definir qual o endereço de e-mail a usar para envio dos documentos – campo Email do remetente
Além do e-mail terá que indicar qual o certificado a usar:
- Certificado SAGE
- Certificado Próprio
Optando por Certificado Próprio terá que indicar o ficheiro e respetiva password.
2. Registo Documentos Venda
O registo dos documentos seguirá o processo normal, no entanto, aquando da finalização de uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada de venda, caso o cliente indicado seja um consumidor final (validação efetuada pelo seu NIF), o utilizador poderá optar pela impressão ou não do documento, ou ainda pelo envio por e-mail em formato PDF.
Assim sendo, ao finalizar o documento com impressão – botão Gravar do ecrã de vendas – serão apresentadas as três opções:
- Email - é enviado um e-mail ao cliente com o documento. Poderá ser usado o e-mail indicado na ficha do cliente ou parametrizado um outro endereço no momento, o qual será sugerido nas próximas emissões por esta via.
- Imprimir - o documento é impresso.
- Não imprimir - o documento não é impresso, sendo apenas gravado no sistema.
Este processo de finalização de documentos relativo à adesão de fatura sem papel será aplicado em todas as formas de envio de documentos exceto quando o cliente tem configurado o envio por Faturação Eletrónica Sage.
Optando pelo envio por e-mail, o documento será arquivado no Arquivo Digital em formato PDF exceto se se tratar de uma base de dados em Access que não suporta a opção de Arquivo Digital.
3. Registo Documentos Venda em POS Teclado e POS Touch
Existe uma diferença quando se registam documentos no POS Teclado e no POS Touch, relativo ao registo de vendas no Backoffice.
Se a empresa, no momento do pedido de adesão à fatura sem papel, tiver indicado a opção: Nos termos Art. 4º nº 1, indicando que comunica as faturas à AT em tempo real, no momento de gravação do documento serão mostradas as três opções já referidas, Email, Imprimir e Não Imprimir.
Mas, se a empresa tiver colocado a opção Nos termos Art. 4º nº 2, indicando que a empresa
comunica as faturas através do ficheiro SAF-T, ao gravar o documento apenas terá disponíveis as
opções Email e Imprimir.
4. Impressão de segunda via do documento
Editando um documento que esteja abrangido pelas regras da dispensa de impressão em papel e clicando em Gravar, o utilizador terá de forma idêntica as três opções descritas acima – envio do documento por e-mail, impressão do documento e não impressão.
Se o utilizador clicar em Imprimir terá acesso às opções de impressões existentes anteriormente.
5. Documentos em Preparação
O registo de documentos em preparação não será afetado pela adesão à dispensa de impressão em papel.
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