Para lançar uma alteração retroativa de Vencimento deverá:
1. Criar um novo código de remuneração com a respetiva tipificação retroativa:
2. Lançar o código do retroativo nas alterações por funcionário e preencher a respetiva informação:
a) Ao lançar a alteração do retroativo de vencimento deve indicar o mês inicial e final do retroativo:
b) Será lançada automaticamente a regularização do IRS relativa aos retroativos lançados:
3. Finalmente preparar o recibo.
4. A informação referente à data do valor retroativo ficará visível na Segurança Social:
NOTA: esta nova tipificação de retroativos de vencimento é utilizada apenas para o tratamento de retroativos do próprio ano.
Para processamento de retroativos de Subsídio de Férias, Subsídio de Natal, de Abonos e Faltas ou de Vencimento de anos anteriores consulte as seguintes dicas técnicas:
AGEP - RETROATIVOS DE SUBSÍDIO DE FÉRIAS E SUBSÍDIO DE NATAL
AGEP - RETROATIVOS DE FALTAS OU ABONOS
AGEP - RETROATIVOS DE VENCIMENTO DE ANOS ANTERIORES
Sage For Accountants versão 2022.02.02
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