Eco Taxas REEE Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos
O Decreto Lei nº 73/2011, de 17 de Junho, que altera o Decreto Lei nº 178/2006 e transpõe a Directiva 2008/98/CE, não contém qualquer norma que prolongue em Portugal a derrogação concedida aos produtores no nº 1 do Artº 35º do Decreto Lei 230/2004, que lhes permita continuarem a usar os “visible fee” nas categorias II e seguintes do Anexo desse diploma.
Constatamos que está caducada a faculdade do uso do “visible fee” concedida aos produtores das categorias II e seguintes do Anexo I do Decreto Lei nº 230/2004. Para os produtores da categoria I (Grandes Electrodomésticos) a possibilidade do uso de “visible fee” mantém-se até 13 de Fevereiro de 2013.
A Gestão Comercial Sage Next 2012 encontra-se preparada para efectuar este tratamento, para isso terá de proceder às seguintes parametrizações na respectiva configuração da taxa (menu: Tabelas – Taxas Adicionais - Taxas):
- Desactivar a opção “Imprime no Documento” (separador: Informação):

- Colocar o campo “Incidência” como “Apenas Informativo” (separador: operações):

Deverá ter em conta que após efectuada esta parametrização, o preço de venda unitário do artigo, passa a conter o valor da ecotaxa.
Se pretende fazer reflectir o valor da ecotaxa no preço de venda do artigo, utilize a opção de Aumento automático de preços do menu: Gestão – Gestão de Preços – Manutenção de Preços.
Na movimentação dos documento de facturação ao lançar um artigo com taxas adicionais, é gerada automaticamente a linha da ecotaxa, para extracção dos mapas/declarações oficiais.
A linha da ecotaxa apesar de visível no ecran de movimentação, tem apenas carácter informativo, não é impressa nas linhas da factura, bem como, não discriminada no total do documento, cumprindo assim os requisitos da legislação.
Sage Next - Gestãp Comercial: versão 2013.03.03 - 25-02-2013
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