Modelo 30 Rendimentos pagos a não residentes
O Modelo 30 é uma obrigação acessória a cumprir por parte dos sujeitos passivos que paguem ou coloquem rendimentos à disposição de entidades não residentes em Portugal.
Para emitir o mapa terá de aceder ao menu: IRS, Modelo - 30 Rendimentos pagas a não residentes, e efectuar previamente a seguinte parametrização na ficha do funcionário / independentes:
Para efectuar o desconto de IRS o funcionário terá de ter o “Domicílio fiscal” como “Continente”, e indicado a respectiva taxa de retenção.
Separador “Identificação”, campo “Regime de tributação” colocar 01 – Tributação nos termos dos códigos de IRS e/ou IRC.
Separador “Contactos”, preencher o respectivo “Pais”.
Menu: Tabelas, Abonos/Descontos/Faltas, para os vários abonos preencher o campo “Tipo de rendimento” correspondente.
Nota: o modelo 30 está disponível para os utilizadores com serviços: Sage Care Plus/Premium e Sage Easy Plus/Premium.
Sage Next - Gestão de Pessoal: versão 2013.03.02.
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