Calculo de IRS nos Retroactivos
Quando cria um abono com a tipificação “Retroactivos” a aplicação tem um tratamento específico para o cálculo de retenção de IRS.
Vejamos um exemplo:
- Funcionário Maria José
- Não casado, sem dependentes
- Vencimento 1000€
- Taxa de IRS a aplicar segundo a tabela 11,90%
O funcionário durante o mês de Janeiro e Fevereiro tinha um vencimento base de 1000€:
Entretanto em Março tem um aumento de vencimento passando este a ser de 1500€.
Assim sendo tem de ser lançado um retroactivo de 500€ para Janeiro e 500€ para Fevereiro:
Com esta alteração o funcionário, segundo as tabelas de IRS, passa a ter uma taxa de retenção de 18,00% (para um vencimento base de 1500€).
Para efeitos de cálculo de IRS a aplicação vai verificar qual o valor que o funcionário deveria ter descontado em Janeiro e Fevereiro para um vencimento base de 1500€:
- Janeiro: 1500€ * 18,00% = 270,00€ no entanto apenas foram descontados 119€, o que dá uma diferença de IRS de 151€.
- Fevereiro: 1500€ * 18,50% = 270,00€ no entanto apenas foram descontados 119€, o que dá uma diferença de IRS de 151€.
Assim sendo no mês de Março o IRS vai ser calculado da seguinte forma:
- 1500€*18,00% = 270,00€ Retenção de Março
- Acertos de IRS relativos a Janeiro e Fevereiro 151€+151€ = 302€
O que dá um total de IRS para o mês de Março de 572€
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